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O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS com descontos das parcelas direto na folha de pagamento foi autorizado pela lei federal n° 10.820/2003. Nesse tipo de empréstimo o valor das parcelas é descontado diretamente do benefício e as taxas de juros cobradas pelas financeiras, bancos ou promotoras de crédito é estipulado pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Já na segunda modalidade é a retenção do valor da parcela, instituída pela Lei 10.953/2004. Nesta modalidade o INSS repassa o valor integral do benefício para a instituição financeira pagadora do benefício, que retém o valor do desconto. Esta modalidade somente pode ocorrer com os respectivos bancos pagadores dos benefícios previdenciários. A terceira forma de desconto, prevista com a publicação da Instrução Normativa do INSS n° 117, é aquela realizada com o cartão de crédito, o desconto do cartão de crédito esta estipulada em 10% da margem consignável. Existem três formas para se adquirir Empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, vale salientar que somente os titulares de benefícios do INSS podem fazer a solicitação. Na primeira, a consignação do empréstimo é feita diretamente no benefício do aposentado ou pensionista, o INSS faz o repasse do valor consignado à instituição financeira conveniada com o INSS. Para você saber mais sobre as taxas de juros médias praticadas pelas as instituições conveniadas cobrados a Previdência Social divulga em sua página na internet (http://www.inss.gov.br/), as quais variam de acordo com o n° de parcelas contratado no empréstimo e o limite atual é de 60 (sescenta) vezes.